Conforme Viana (2006), a finalidade precípua da licitação será sempre a obtenção de um serviço
Conforme Viana (2006), a finalidade precípua da licitação será sempre a obtenção de um serviço, compra, alienação, locação, concessão ou uma permissão, nas melhores condiçôes para o poder público. Nesse sentido, a concorrência é a modalidade de licitação: