Conforme estabelece o Art. 46 da Lei 8.666/1993, os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica
Conforme estabelece o Art. 46 da Lei 8.666/1993, os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. São serviços, entre outros, que utilizam os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço”: