As obras e serviços a serem contratados pela Administração Pública somente poderão ser Licitadas
As obras e serviços a serem contratados pela Administração Pública somente poderão ser Licitadas quando:
I. Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponÃvel para exame dos interessados em participar do processo licitatório. II. Existir orçamento parcial em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. III. Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigaçôes decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercÃcio financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. IV. O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o artigo 165 da Constituição Federal, quando for o caso.