A respeito da responsabilidade civil, considere:I. A concorrência culposa da vítima para o evento
A respeito da responsabilidade civil, considere:
I. A concorrência culposa da vítima para o evento danoso não altera o montante da indenização devida, pois no Direito Civil não há compensação de culpas. II. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. III. O direito de exigir a reparação é personalíssimo e, se não exercido em vida, não se transmite com a herança.