A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece casos em que a licitação para obras e serviços
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece casos em que a licitação para obras e serviços na Administração Pública é dispensável ou inexigível. Constitui exemplo de inexigibilidade de licitação: