A Administração Pública pode classificar-se em Administração Pública em sentido objetivo, e
A Administração Pública pode classificar-se em Administração Pública em sentido objetivo, e Administração Pública em sentido subjetivo. No que diz respeito à afirmativa acima, considere as assertivas abaixo:
I. Administração Pública em sentido subjetivo refere-se às atividades exercidas pelas pessoas jurídicas tais como órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas. II. Administração Pública em sentido objetivo refere-se aos órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), aos quais a lei confere o exercício de funçôes administrativas. III. Administração Pública em sentido objetivo é a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa. Em síntese, é a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos.